Novo Repartimento · Pará · Brasil Atendimento: (94) 99135-7715
Lei nº 9.307/96 · Lei nº 13.129/2015

A sentença arbitral tem a mesma força de uma decisão judicial.

A CAFBR conduz mediação, conciliação e arbitragem para conflitos cíveis e empresariais — fora do Poder Judiciário, com procedimento próprio, prazo definido e decisão que constitui título executivo judicial.

Brasão da Câmara Arbitral Filenzo do Brasil — Justiça Privada
Fundação
29/03/2004Mais de duas décadas de atuação
Prazo da sentença
Até 180 diasArt. 23 da Lei nº 9.307/96, salvo prazo diverso convencionado
Recurso
Instância únicaNão cabe recurso de mérito — Art. 18
Sessões
Presencial ou digitalCom certificação digital e assinatura eletrônica
Jurisdição privadaSolução do conflito por câmara privada, mediante convenção de arbitragem entre as partes.
Direito arbitralProcedimento regido pela Lei nº 9.307/96, com árbitros e regulamento próprio.
Certificação digitalAtos e sentenças assinados eletronicamente, com validade e rastreabilidade.
Logo da Câmara Arbitral Filenzo do Brasil — CAFBR
Câmara Arbitral Filenzo do Brasil · CAFBR
A instituição

Câmara Arbitral Filenzo do Brasil

A arbitragem não substitui a Justiça. Ela é uma via legítima, escolhida livremente pelas partes, para resolver o que não precisa esperar anos. Princípio orientador da CAFBR

A CAFBR é uma câmara privada de mediação, conciliação e arbitragem, fundada em 29 de março de 2004 e sediada no Distrito Vitória da Conquista de Carajás, em Novo Repartimento, no sudeste do Pará.

Atuamos na chamada jurisdição voluntária: quando duas partes capazes concordam em submeter um conflito sobre direitos patrimoniais disponíveis à decisão de um árbitro, o procedimento corre integralmente na câmara. A decisão final — a sentença arbitral — produz os mesmos efeitos de uma sentença proferida pelo Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo judicial.

Nosso trabalho começa antes do litígio: sempre que possível, buscamos o acordo pela mediação e pela conciliação. A arbitragem entra quando o consenso não se forma e a decisão precisa vir de um terceiro imparcial.

A câmara é composta por árbitros, mediadores e conciliadores especializados em direito arbitral, com formação e experiência exigidas pelo regulamento interno.

Fachada da sede da Câmara Arbitral Filenzo do Brasil, no Distrito Vitória da Conquista de Carajás, Novo Repartimento — Pará
Sede da CAFBR Distrito Vitória da Conquista de Carajás · Novo Repartimento — Pará
Rito

Do requerimento à sentença

O procedimento arbitral segue etapas fixas. A ordem importa: cada fase só se abre depois de cumprida a anterior, e todas ficam registradas nos autos.

01

Convenção de arbitragem

As partes firmam cláusula compromissória ou compromisso arbitral, elegendo a CAFBR e aceitando o regulamento da câmara. Sem esse consentimento expresso, não há arbitragem.

02

Requerimento e autuação

A parte interessada apresenta o requerimento com os documentos e o pedido. A secretaria autua o feito, gera o número de protocolo e verifica os requisitos de admissibilidade.

Análise em até 5 dias úteis
03

Notificação da parte contrária

A outra parte é notificada para apresentar defesa, indicar provas e manifestar-se sobre a escolha do árbitro, garantido o contraditório e a ampla defesa.

04

Nomeação do árbitro

O árbitro é escolhido pelas partes ou indicado pela câmara, conforme o regulamento. Aplica-se o dever de imparcialidade, independência e revelação de impedimentos.

05

Sessão de mediação e conciliação

Antes da instrução, é aberta a tentativa de acordo. Havendo consenso, o termo é homologado e o procedimento se encerra na própria sessão.

Pode encerrar em audiência única
06

Instrução e alegações

Não havendo acordo, produzem-se as provas admitidas: documentos, testemunhas, perícia e depoimento pessoal, presencialmente ou por meio digital.

07

Sentença arbitral

O árbitro profere decisão fundamentada, com dispositivo, data e assinatura. A sentença é entregue às partes e não se sujeita a recurso de mérito nem a homologação judicial.

Até 180 dias — Art. 23 Título executivo judicialArt. 31 · Lei 9.307/96
Competência

Matérias que a câmara aprecia

A arbitragem alcança apenas direitos patrimoniais disponíveis — aquilo que as partes podem negociar, transigir e renunciar por vontade própria.

Cível

Contratos e obrigações

Inadimplemento, rescisão, revisão de cláusulas, prestação de serviços e fornecimento.

Empresarial

Conflitos societários

Divergências entre sócios, apuração de haveres, distratos e obrigações comerciais.

Crédito

Cobrança e recuperação

Dívidas reconhecidas, parcelamentos, confissões e acordos com força executiva.

Imobiliário

Locação e compra e venda

Aluguéis, despesas condominiais, distratos, posse e conflitos de vizinhança.

Rural

Negócios agropecuários

Arrendamento, parceria rural, compra de safra, insumos, gado e maquinário.

Consenso

Mediação e conciliação

Construção de acordo em qualquer matéria transigível, com termo formalizado.

Fora da competência arbitral: matéria criminal, direitos indisponíveis, questões de estado e capacidade das pessoas, guarda e interesses de incapazes, tributos e demais causas que a lei reserva exclusivamente ao Poder Judiciário.

Corpo técnico

Quem conduz os procedimentos

Nos termos do art. 13 da Lei nº 9.307/96, pode ser árbitro qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes. Na CAFBR, os árbitros são indicados a partir de lista própria e assumem, no ato da nomeação, o dever de imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição.

CB

Pr. Dr. Claudiney Brandão

Presidência

Preside a câmara e coordena o corpo de árbitros, mediadores e conciliadores especializados em direito arbitral.

CRA-GO — Conselho Regional de Administração de Goiás
CRA 18956/GO
ABRINP — Associação Brasileira de Investigação Privada
ABRINP 093/22-A
CA

Corpo de árbitros

Nomeação por procedimento

Profissionais com formação em direito arbitral, designados caso a caso conforme a matéria e a escolha das partes, com declaração prévia de impedimentos e suspeições.

Rede institucional

Parceiros

Instituições que atuam ao lado da CAFBR na formação, na capacitação e na difusão dos métodos adequados de solução de conflitos.

Atendimento

Fale com a secretaria

Descreva o conflito e envie os documentos que tiver. A secretaria avalia se a matéria é arbitrável e orienta sobre o próximo passo, sem custo na consulta inicial.

Telefone
(94) 99135-7715
Endereço
Av. 1 de Maio, Quadra 47, Lote 6
esquina com a Rua Monte Sião
Distrito Vitória da Conquista de Carajás
Novo Repartimento — PA · CEP 68473-000
Horário
Segunda a sexta, 8h às 18h · Sessões digitais mediante agendamento